
Ainda conforme o decreto, os estabelecimentos devem disponibilizar álcool em gel 70% na entrada e em espaços visíveis e acessíveis para uso dos clientes. Além disso, caso o local possua “espaço kids” e brinquedos para crianças, estes devem permanecer desativados.
É obrigatório o uso de máscara no estabelecimento, durante todo o período de permanência no local. Só é permitido retirá-la para consumir alimentos. EPIs devem ser disponibilizadas aos funcionários e as mesas devem ser dispostas com distância mínima de um metro e meio.
A vigilância sanitária municipal juntamente com as polícias estaduais ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento do decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, inclusive fechamento em caso de reincidência.
Com informações do G1 Paraíba.