
No extrato da decisão publicado nesta quarta-feira (22) pelo Tribunal de Contas do Estado, revela uma imputação de débito pessoal na quantia de R$ 2.376,00 (dois mil, trezentos e setenta e seis reais) ao ex-presidente.
O Parecer do Ministério Público de Contas, assinado por Dra. Elvira Samara Pereira de Oliveira, revela que o ex-gestor mirim constatou em função do excesso da remuneração por ele percebida, no valor de R$ 68.848,80.
Por sua vez, após analisar a defesa apresentada pelo Presidente da Câmara Municipal de São José de Piranhas, José Bonaldo Dias de Araújo, e fazer diversas considerações acerca da remuneração por ele percebida no exercício de 2015, as quais estão devidamente consignadas no Relatório de fls. 638/632, entendendo-se despiciendo repisá-las aqui, a Auditoria alterou, mais uma vez, o valor correspondente ao excesso remuneratório, indicando-o, desta feita, como equivalente à quantia de R$ 18.853,20.
contas reprovadas
Ex-presidente da Câmara de Vereadores tem contas reprovadas, e aplicação de débito pessoal em São José de Piranhas
O Parecer do Ministério Público de Contas, assinado por Dra. Elvira Samara Pereira de Oliveira, revela que o ex-gestor mirim constatou em função do excesso da remuneração por ele percebida, no valor de R$ 68.848,80
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Repórter PB
22/07/2020 10:10
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