
A denúncia refere a contratações e despesas, ditas exorbitantes, com aquisição de fogos de artifício, no total de R$ 90.000,00, através da adesão a Ata de Registro de Preço nº 01/2019 e da Dispensa de Licitação nº 025/2019, bem como da contratação de empresa para capacitação e o treinamento de servidores, no total estimado de R$ 260.000,00, através da Dispensa nº 40/2019.
Conceder a Cautelar requerida pelo Ministério Público de Contas no sentido de determinar à Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, na pessoa de Pedro Caetano Sobrinho, prefeito, a suspensão de novos pagamentos decorrentes da Dispensa de Licitação 040/2019 e da Adesão a Ata de Registro de Preços nº 01/2019, sob pena de multa e demais cominações legais, por descumprimento da decisão; e Determinar à Secretaria da 2ª Câmara a intimação do Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Pedro Caetano Sobrinho, bem como do presidente da Comissão Permanente de Licitação, Sr. Tiago Ferreira dos Santos, facultando-lhes a apresentação de justificativa e/ou defesa acerca das conclusões técnicas de fls. 691/718, no prazo de 15 (quinze) dias.
tribunal de contas
TCE acata denúncia e suspende licitações para compras de fogos, e treinamento de servidores em Bom Sucesso
Conceder a Cautelar requerida pelo Ministério Público de Contas no sentido de determinar à Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, na pessoa de Pedro Caetano Sobrinho, prefeito, a suspensão de novos pagamentos decorrentes da Dispensa
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Repórter PB
22/06/2020 07:29
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