Desembargador João Alves da Silva, indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, mantendo eficazes, por ora, os termos da decisão impugnada em desfavor do presidente da Câmara de Vereadores, Hamilton Fernandes da Silva Amilton afastado das funções pelo prazo de180 dias, sem prejuízo de seus vencimentos.

“No caso dos autos, o pedido de afastamento do vereador fundamentou-se em perpetuação das abusividades no exercício do cargo, especificamente, no superfaturamento de contratos para locação de veículos para a câmara municipal de vereadores de Uiraúna”, destacou o juiz Francisco Thiago.

Conforme o Inquérito Civil, houve contrato sem licitação, com a pessoa física Francisca Valentim Duarte Martins, locando um veículo por um valor quase três vezes maior que a média de mercado. Após o encerramento do contrato, foi instaurado o procedimento licitatório 00001/2019, cuja empresa vencedora foi a José Valdemar Filho Duarte-ME, de propriedade de José Valdemar Filho Duarte, que é filho de Francisca Valentim Duarte Martins, anteriormente contratada, em valores semelhantes ao primeiro contrato.

Fora do cargo de presidente, e a função legislativa, o Vereador, Amilton Fernandes recorreu da decisão de 1ª Instancia. No entanto nesta terça-feira (14) o Desembargador, e Relator do Processo, Dr. João Alves da Silva, indeferiu pedido de Agravo De Instrumento, mantendo a sentença inicial.
O Edil foi afastado de suas funções no dia 18 de março de 2020 pelo prazo de 180 dias Acusado de Ato de Improbidade Administrativa.