
“No caso dos autos, o pedido de afastamento do vereador fundamentou-se em perpetuação das abusividades no exercício do cargo, especificamente, no superfaturamento de contratos para locação de veículos para a câmara municipal de vereadores de Uiraúna”, destacou o juiz Francisco Thiago.
Conforme o Inquérito Civil, houve contrato sem licitação, com a pessoa física Francisca Valentim Duarte Martins, locando um veículo por um valor quase três vezes maior que a média de mercado. Após o encerramento do contrato, foi instaurado o procedimento licitatório 00001/2019, cuja empresa vencedora foi a José Valdemar Filho Duarte-ME, de propriedade de José Valdemar Filho Duarte, que é filho de Francisca Valentim Duarte Martins, anteriormente contratada, em valores semelhantes ao primeiro contrato.
Fora do cargo de presidente, e a função legislativa, o Vereador, Amilton Fernandes recorreu da decisão de 1ª Instancia. No entanto nesta terça-feira (14) o Desembargador, e Relator do Processo, Dr. João Alves da Silva, indeferiu pedido de Agravo De Instrumento, mantendo a sentença inicial.
O Edil foi afastado de suas funções no dia 18 de março de 2020 pelo prazo de 180 dias Acusado de Ato de Improbidade Administrativa.