Sousa/PB -
Liminar

Suspensa decisão que afastou prefeita de Joca Claudino do cargo

A decisão havia sido proferida pelo juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Comarca de Uiraúna nos autos da Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa

Da Redação Repórter PB

19/03/2020 às 14:00

Imagem Prefeita de Joca Claudino, Jhordanna Lopes

Prefeita de Joca Claudino, Jhordanna Lopes ‧ Foto: Repórter PB

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O juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga deferiu pedido de liminar para suspender a decisão que determinou o afastamento da prefeita de Joca Claudino, Jhordanna Lopes dos Santos Duarte, e do secretário de Transportes do Município, Cezar Campos Duarte, pelo prazo de 180 dias.

A decisão havia sido proferida pelo juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Comarca de Uiraúna nos autos da Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, com pedido de tutela antecipada de urgência, nº 0800178-06.2020.815.0491, proposta pelo Ministério Público estadual.

Os gestores afastados ingressaram com o Agravo de Instrumento nº 0802212-69.2020.8.15.0000, alegando que o fato discutido no processo se funda em não envio do transporte escolar para vistoria do Detran, não havendo possibilidade da prefeita interferir no arcabouço de provas já produzidos.

Ao fazer uma análise do caso, o juiz Onaldo Queiroga observou não vislumbrar qualquer elemento a sinalizar que a manutenção dos recorrentes nos seus respectivos cargos, até o fim do processo, possa acarretar prejuízos à colheita de provas e à instrução do feito.

“Da leitura da petição inicial da ação civil pública, verifica-se que o pedido de afastamento veio calcado, na verdade, na reiteração de atos de improbidade administrativa por parte dos promovidos, especificamente quanto ao não envio dos veículos que prestam transporte escolar para vistoria junto ao Detran/PB. Contudo, verifico que todas as provas já foram produzidas e carreadas aos autos do processo originário através do relatório de inspeção confeccionado pelo MPPB, situação que se apresenta impossível de interferência dos recorrentes na instrução processual”, ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

 

Fonte: Repórter PB

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