
Na recomendação, o promotor destaca que a suspensão não abrange os eventos religiosos que venham a ser realizados com o único objetivo de serem transmitidos remotamente, como, por exemplo, por rádio, televisão ou internet, desde que possam ser praticados apenas com a presença das autoridades religiosas e de seus auxiliares, sem a presença de outras pessoas alheias à transmissão.
O documento ressalta ainda as recomendações das autoridades sanitárias para que seja evitada a aglomeração de pessoas. Além disso, conforme a recomendação, a Constituição Federal de 1988 prevê como direitos fundamentais os direitos à liberdade religiosa e de livre exercício de cultos religiosos, além do direito à reunião, mas também prevê a saúde como direito fundamental e que, em caso de conflitos entres eles, deve-se ponderar para que prevaleça o mais adequado ao caso concreto.
Ainda de acordo com a recomendação, o Decreto Estadual nº 40.128/2020 recomenda a suspensão ou cancelamento de quaisquer eventos de massa ou de grande porte. Já o Decreto do Município de Patos nº 008/2020 determina o cancelamento ou adiamento dos eventos de massa (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração próxima de pessoas), com público estimado acima de 100 pessoas para espaços abertos e acima de 50 pessoas para espaços fechados. Ascom