Saiu no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, publicação de decisão de reconsideração do Acórdão APL TC 651/17 e Parecer PPL TC 0113/17, ambos de 18 de outubro de 2017, que imputava débito no valor de R$ R$ 721.654,46 (setecentos e vinte um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), equivalente a 15.390,37 UFR-PB, para R$ 366.190,00 (trezentos e sessenta e seis mil e cento e noventa reais), correspondente a 7.109,11 UFR-PB, referente à subcontratação irregular e ilegal dos serviços de locação de veículos, junto ao Credor Alexandre Pereira de Farias.

A dívida tinha sido imputada contra ao prefeito, Edmilson Alves dos Reis que teve suas contas exercício de 2014 rejeitadas.

Edmilson Alves dos Reis, conhecido por "Nego de Guri" ingressou junto ao TCE/PB com pedido de reconsideração, e parte foi acatada pela aquela Corte de Contas.