
Consta no Relatório inicial da Diretoria de Auditoria e Fiscalização-DIAFI algumas falhas, ou inconformidades, entre elas:
Não consta nos autos a justificativa da presente Licitação, embora tenha documento solicitando a abertura da mesma, consoante exigência do art. 3º, inciso I, Lei 10.520/2017;
• Não se encontra presente a autorização para a realização do procedimento licitatório, todavia o procedimento foi homologado pelo gestor do Município de Bonito de Santa Fé.
• Não consta nos autos o ato de adjudicação, consoante exigência da Lei 8666/93, no seu art. 38, inc. VII.
O Tribunal de Contas do Estado intimou o prefeito Chico Pereira para que no prazo regular estabelecido apresente as defesas devidas ao Processo.
A licitação de combustíveis no Município de Bonito de Santa Fé para 2019 foi no valor de R$ R$ 890.053,00.
contestação
Em Bonito de Santa Fé, Licitação para compra de combustíveis apresenta falhas, e TCE intima Prefeito
A licitação de combustíveis no Município de Bonito de Santa Fé para 2019 foi no valor de R$ R$ 890.053,00
da_redacao
Repórter PB
13/11/2019 08:13
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