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Com débito financeiro de R$ 2,8 milhões, contas da prefeita de Carrapateira está na pauta de julgamento no TCE

De acordo com os dados constantes do SAGRES, ao final do exercício de 2018, restou um déficit financeiro da ordem de R$ 2.818.485,39

Da Redação Repórter PB

08/11/2019 às 09:32

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Luciano Andrade Farias, emitiu no dia 31 de outubro de 2019, parecer contrário à aprovação quanto às contas de governo e pela irregularidade das contas de gestão da Gestora Municipal de Carrapateira, Marineidia da Silva Pereira, relativas ao exercício de 2018.

O Relatório ainda ponta eiva significativa, entre elas: Ocorrência de irregularidades nos procedimentos licitatórios; Saída de recurso da conta do FUNDEB sem a devida comprovação (ausência de recursos financeiros em conta corrente); Descumprimento de exigências da Lei de Acesso à Informação; Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência; e Ocorrência de Déficit financeiro ao final do exercício.

Desmiuçando os pontos de imperfeiçoes da administração da Prefeita de Carrapateira, o Relatório revela Valores licitados e contratados com valores muito além dos valores empenhados e pagos, exemplo Pregão Presencial n°. 11/2018 no valor de R$ 582.203,20 e empenhado/pago o valor de R$ 10.000,00, o que denota falta de planejamento. “Conforme se vê dos documentos anexados (pág.1194/1210), para uma operação de parcelamento no valor de R$ 117.377,88, o saldo devedor atualizado até 02/2018 era de R$ 229.045,39, com quase 100% de juros, multas e outros encargos. Diante do exposto, permanece inalterado o entendimento da Auditoria, remanescendo a irregularidade”.

De acordo com os dados constantes do SAGRES, ao final do exercício de 2018, restou um déficit financeiro da ordem de R$ 2.818.485,39. Nessa discussão, a Defesa pretende desmistificar o que constatado pelo Corpo Técnico, informando que teria havido “(...) lapso ao incluir o saldo anterior dos Restos a Pagar de forma incorreta, quanto o correto é R$ 2.441.587,45, não considerar os valores dos Restos Cancelados R$ 1.384.835,46, não considerar o valor dos Restos Pagos R$ 805.054,50, então o valor dos restos a Pagar de exercícios anteriores é de R$ 251.697,49 mais as inscrições do exercício 2018 no valor de 1.204.975,91 que é igual a R$ 1.456.673,40 demonstrado no Anexo XVI – Dívida Flutuante, em anexo e, consequentemente, o déficit financeiro de R$ 626.431,48 e não R$ 2.818.485,39”.

Diz ainda a auditoria, Analisando a PCA do exercício anterior (Processo TC n.º 05959/18), a Auditoria concluiu que houve um déficit financeiro de R$ 4.000.000,00 e um déficit na execução orçamentária de R$ 835.615,42.

Fonte: Repórter PB

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