08/11/2019 às 09:32
O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Luciano Andrade Farias, emitiu no dia 31 de outubro de 2019, parecer contrário à aprovação quanto às contas de governo e pela irregularidade das contas de gestão da Gestora Municipal de Carrapateira, Marineidia da Silva Pereira, relativas ao exercício de 2018.
O Relatório ainda ponta eiva significativa, entre elas: Ocorrência de irregularidades nos procedimentos licitatórios; Saída de recurso da conta do FUNDEB sem a devida comprovação (ausência de recursos financeiros em conta corrente); Descumprimento de exigências da Lei de Acesso à Informação; Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência; e Ocorrência de Déficit financeiro ao final do exercício.
Desmiuçando os pontos de imperfeiçoes da administração da Prefeita de Carrapateira, o Relatório revela Valores licitados e contratados com valores muito além dos valores empenhados e pagos, exemplo Pregão Presencial n°. 11/2018 no valor de R$ 582.203,20 e empenhado/pago o valor de R$ 10.000,00, o que denota falta de planejamento. “Conforme se vê dos documentos anexados (pág.1194/1210), para uma operação de parcelamento no valor de R$ 117.377,88, o saldo devedor atualizado até 02/2018 era de R$ 229.045,39, com quase 100% de juros, multas e outros encargos. Diante do exposto, permanece inalterado o entendimento da Auditoria, remanescendo a irregularidade”.
De acordo com os dados constantes do SAGRES, ao final do exercício de 2018, restou um déficit financeiro da ordem de R$ 2.818.485,39. Nessa discussão, a Defesa pretende desmistificar o que constatado pelo Corpo Técnico, informando que teria havido “(...) lapso ao incluir o saldo anterior dos Restos a Pagar de forma incorreta, quanto o correto é R$ 2.441.587,45, não considerar os valores dos Restos Cancelados R$ 1.384.835,46, não considerar o valor dos Restos Pagos R$ 805.054,50, então o valor dos restos a Pagar de exercícios anteriores é de R$ 251.697,49 mais as inscrições do exercício 2018 no valor de 1.204.975,91 que é igual a R$ 1.456.673,40 demonstrado no Anexo XVI – Dívida Flutuante, em anexo e, consequentemente, o déficit financeiro de R$ 626.431,48 e não R$ 2.818.485,39”.
Diz ainda a auditoria, Analisando a PCA do exercício anterior (Processo TC n.º 05959/18), a Auditoria concluiu que houve um déficit financeiro de R$ 4.000.000,00 e um déficit na execução orçamentária de R$ 835.615,42.
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera