Em denúncia formulada ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba pelo Senhor Jaci Severino de Souza, aponta em São Bento, que a Vereadora, Márcia Roberta Resende Ramalho da Silva que, sendo vereadora do município, exerceu, no período de Abril a Novembro de 2017, o cargo de Odontóloga, mediante contrato por excepcional interesse público. Outrossim, a referida servidora é filha da vice-prefeita Joseilma Resende Ramalho da Silva, o que configuraria nepotismo, segundo narrativa da exordial.

Nos autos das análises da parte do Procurador do Ministério Público, Dr. Manoel Antônio dos Santos Neto nos pontos atacados “entendeu por irregular a contratação por excepcional interesse público da Sra. Márcia Roberta Resende Ramalho da Silva, para o cargo de Odontóloga, por tratar-se de serviço permanente e regular do Município, devendo ser preenchido mediante concurso público”.

Continua ainda o Parecer: “no Município em análise, salta aos olhos, após consulta ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES, que as contratações através de concurso público, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2017, não sofreram alterações significativas, enquanto que as contratações por excepcional interesse público, no mesmo período, tiveram um acréscimo superior a 1.800% (hum mil e oitocentos por cento). Ante esse quadro, não há dúvidas de que a contratação por excepcional interesse público não vem sendo tratada como exceção, e sim, como regra, pelo gestor municipal”.

Com relação ao fato incorreto de vincular a Servidora a Unidade Orçamentária, o Parecer revela à vinculação indevida da Odontóloga na Secretaria de Educação e Cultura, restou comprovada a irregularidade, apesar de, em sede de defesa, o Município ter trazido aos autos, às fls.68 e 69, cópias de ficha financeira e demonstrativo de pagamento demonstrando que a servidora sob exame encontrava-se vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.

- Necessário observar que, durante o período em que seu contrato estava vigente, a servidora Márcia Roberta Resende Ramalho da Silva encontrava-se cadastrada no sistema SAGRES como vinculada à Secretaria de Educação, o que pode acarretar distorções nos demonstrativos contábeis da edilidade, prejudicando ainda a atividade de fiscalização.

- Pelo motivo acima esposado, este Ministério Público entende a mácula quanto ao registro incorreto no SAGRES.
Na conclusão dos autos, o Procurador, Manoel Antônio dos Santos Neto, opinou:

1.PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA, informando ao denunciante o resultado do Processo;

2. ILEGALIDADE da acumulação de cargos de Vereadora do Município de São Bento com o cargo de Odontóloga, por parte da Sra. Márcia Roberta Resende Ramalho da Silva, no período de Abril a Novembro de 2017, sem aplicação da sanção de ressarcimento ao erário, em face do efetivo exercício do cargo acumulado e sem configuração de nepotismo;

3. APLICAÇÃO DE MULTA ao gestor Municipal, Jarques Lúcio da Silva II, com fulcro no artigo 56, inciso II, da LOTCE/PB, tendo em vista a irregular contratação por Excepcional Interesse Público;

Nesta quinta-feira (31), o prefeito de São Bento, Jarques Lucio da Silva, bem com os interessados, e envolvidos na Lide foram intimados pelo Diário Eletrônico do TCE para sessão que foi marcada para o dia 12 de novembro, oportunidade que o pleno julgará a denúncia em plenário.