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Prefeito de Bonito de Santa Fé extrapola limite da responsabilidade com despesa de pessoal no Município, aponta Relatório

Consta no Alerta ao Gestor que sua administração no período de janeiro a junho de 2019, que o Senhor Chico Pereira abriu crédito financeiro adicional sem indicação de fontes

Da Redação Repórter PB

05/09/2019 às 08:46

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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O Prefeito do Município de Bonito de Santa Fé, Chico Pereira, recebeu advertência do Tribunal de Contas do Estado sob os limites administrativos detectados através do Relatório de Acompanhamento de Gestão.

Consta no Alerta ao Gestor que sua administração no período de janeiro a junho de 2019, que o Senhor Chico Pereira abriu crédito financeiro adicional sem indicação de fontes de recursos suficientes.

Aplicações em MDE (Ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) inferiores ao mínimo constitucional (25%). Despesas com Pessoal e Encargos do Executivo Municipal acima do limite legal (54% da RCL - Receita Corrente Líquida), exclusive Contribuição Previdenciária Patronal (PN-TC-12/2007).

Despesas com Pessoal e Encargos do Município acima do limite legal (60% da RCL). Déficit na execução orçamentária. Baixa realização de Investimentos. Existência de débito de contribuições patronais devidas ao RGPS. Existência de retenções em favor do RPPS não repassadas.

Fonte: Repórter PB

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