
A lide apresentada pela Senhora Maria do Socorro Rodrigues Nascimento em face do Prefeito Municipal de Cachoeira dos Índios, relatando a ocorrência de supostas irregularidades na contratação de pessoal por excepcional interesse público, além de precariedade no transporte escolar e suposta ausência de medicamentos.
Durante as análises dos documentos apresentados pela defesa do Prefeito Allan Seixas, a Procuradora do Ministério Público de Contas da Paraíba, Elvira Samara Pereira de Oliveira, vislumbrou a existência de indícios da ocorrência das duas eivas mencionadas. Entretanto, não se infere dos autos elementos suficientes a se concluir pela sua efetiva concretização.
Ficou caracterizado no Relatório do MPE que no tocante a denúncia do Transporte Escolar, procedência parcial da denúncia, no que toca ao não envio de documentação comprobatória da regularidade das condições dos veículos de transporte escolar e da distribuição de medicamentos à população.
Determinou à Auditoria, para que proceda à análise da situação do transporte escolar e da disponibilização de medicamentos no município de Cachoeira dos Índios, por meio do processo de Acompanhamento da Gestão do Chefe do Executivo do mencionado ente municipal, concernente ao exercício de 2019.
Portanto, o ACÓRDÃO AC2 – TC – 01479/19 divulgado nesta quinta-feira (04) pelo Tribunal de Contas da Paraíba, TOMAR conhecimento da referida denúncia e no mérito, JULGÁ-LA parcialmente procedente a denúncia apresentada pela Senhora Maria do Socorro Rodrigues Nascimento.
O Prefeito Allan Seixas será notificado da decisão para iniciar sua defesa junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
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TCE acata denúncia de irregularidades no transporte escolar, e distribuição de medicamentos em Cachoeira dos Índios
O Prefeito Allan Seixas será notificado da decisão para iniciar sua defesa junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
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Repórter PB
04/07/2019 08:37
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