A Empresas Compasso Empreendimentos Ltda, licitante do procedimento licitatório Tomada de Preços 004/2019 para a reforma do Prédio do SAMU no Município de Itaporanga no Sertão da Paraíba é intimada para que no prazo de cinco dias comprove capacidades técnicas para o serviço.


A intimação é do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que recebeu denúncia de Abílio Ferreira Lima Neto Eireli EPP, que apresentou a justificativa no seu pedido, ao apontar os fatos dando conta que “a Comissão de Licitação que julgou a habilitação, equivocou-se habilitando a Empresa Compasso Empreendimentos Ltda, pois a referida Empresa descobriu o item 3.1 que diz: poderão participar da presente licitação as Empresas que estejam devidamente cadastradas no cadastro de fornecedores junto a CLP da Prefeitura Municipal de Itaporanga ... devendo os registros cadastrais estarem atualizados, ou ainda as que atenderem as condições exigidas para o cadastramento até o 3º dia útil anterior à data dos recebimentos das propostas em conformidade com o artigo 22 § 2º da Lei 8. 666/93”.


A denúncia apresentada por Abílio Ferreira Lima Neto, ainda assegura que a Empresa Compasso Empreendimentos Ltda se cadastrou no Certame no dia 11 de abril, portanto no 3º dia útil anterior da data de recebimento das propostas.

Na Ação Abílio Ferreira Neto pede a inabilidade da Compasso vencedora da Licitação para reformar o Prédio do SAMU no Município de Itaporanga.