25/04/2019 às 15:13
O Processo TC 11138/18 trata de Inspeção Especial de Contas realizada no Município de Triunfo com o objetivo de analisar denúncia realizada por Dirceu Batista Macena, informando que a Prefeitura estaria mantendo, em caixa um valor elevado, quando o mesmo deveria estar investindo em aplicações.
A Auditoria realizou diligência in loco, no período de 01/09 a 12/09/2018, chegando à seguinte conclusão: existência de saldo a descoberto nas disponibilidades financeiras, no valor de R$ 129.573,42, conforme demonstrativo financeiro constante as fls. 177, dos presentes autos.
Após analisar os autos, o Parecer do Ministério Público foi propor a condenação do Prefeito, José Mangueira pela prática cometida.
1) IMPUTE DÉBITO ao Sr. José Mangueira Torres no valor de R$ 88.573,42 (oitenta e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos), o que equivale a 1.780,37 UFR-PB, referentes ao saldo a descoberto das disponibilidades financeiras;
2) APLIQUE multa pessoal ao Sr. José Mangueira Torres, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), equivalentes a 100,50 UFR-PB, com fulcro no art. 56 da LOTCE/PB;
3) ASSINE-LHE o prazo de 60 (sessenta) dias para que recolha o débito aos cofres do Município e a multa ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva.
Fonte: Repórter PB
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