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Condenados em decisões passadas, ex-prefeitos de São José de Piranhas terão recursos de reconsiderações analisados pelo TCE

Os ex-prefeitos de São José de Piranhas, exercício financeiro 2013, José Bonaldo Dias de Araújo (período de 01 de janeiro a 04 de abril)

Da Redação Repórter PB

15/04/2019 às 12:36

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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Os ex-prefeitos de São José de Piranhas, exercício financeiro 2013, José Bonaldo Dias de Araújo (período de 01 de janeiro a 04 de abril) e de Domingos Leite da Silva Neto (intervalo de 05 de abril a 31 de dezembro).


José Bonaldo Dias de Araújo, multado na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), correspondente a 83,52 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba – UFRs/PB, já Domingos Leite da Silva Neto, na quantia de R$ 8.815,42 (oito mil, oitocentos e quinze reais, e quarenta e dois centavos), equivalente a 184,08 UFRs/PB.


O caso refere-se especificamente às obras de CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO INFANTIL TIPO B – PADRÃO FNDE/MEC e REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS POSTOS DE SAÚDE DO DISTRITO DE BOM JESUS, BOA VISTA E PIRANHAS VELHAS, ambas localizadas na Urbe de São José de Piranhas/PB e custeadas com recursos federais.


Entretanto, no dia 05 de maio 2019, o TC apreciará Recurso de Reconsideração interposto pelos ex-Prefeitos do Município de São José de Piranhas no exercício de 2013, em face em face da decisão contida nos Pareceres PPL TC nº 00074/18 e 00075/18 e no Acórdão APL TC nº 00259/18, tomada no âmbito da Prestação de Contas Anual dos gestores.

Fonte: Repórter PB

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