26/03/2019 às 08:47
Em face da decisão consubstanciada no Acórdão APL – TC 00943/18, de 19/12/2018, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 18/01/2019, relativo à sua prestação de contas do exercício de 2014, por meio do qual, dentre outras deliberações, lhe foi aplicada multa no valor R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondendo a 60,72 UFR-PB1, o ex-presidente do Poder Legislativo de Cajazeirinhas, Waerson José De Souza pediu extensão de prazo para quitação do débito.
No pedido ventilado, solicita-se uma extensão de prazo de 30 (trinta) dias para pagamento integral da multa aplicado ao ex-gestor da Câmara Municipal de Cajazeirinhas no Sertão da Paraíba
Fonte: Repórter PB
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