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investigação

TCE determina suspensão de licitação dos combustíveis com ágio de 66,40% em Carrapateira

A partir da análise dos dados disponíveis, verificou-se um aumento injustificado na ordem de 66,40% dos valores previstos nessa licitação em relação aos valores empenhados

Da Redação Repórter PB

08/02/2019 às 14:36

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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Análise do Edital de Licitação relativo ao Pregão Presencial nº 01/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Carrapateira, objetivando o fornecimento de combustíveis (Gasolina comum, Álcool e Óleo Diesel S10) para abastecimento aos veículos do Município foi suspenso em decisão do Conselheiro Substituto Antônio Gomes Vieira Filho.


A Medida Cautelar acatada pelo TCE à Prefeitura Municipal de Carrapateira, na pessoa de sua Prefeita, Marineidia da Silva Pereira, determinando a suspensão de todos os atos relacionados com o Pregão Presencial nº 01/2019, ficando suspensos quaisquer atos, homologações, contratações, aquisições ou pagamentos advindos do referido Pregão Presencial, até ulterior deliberação, sob as penalidades legais em caso de não atendimento ao presente comando cautelar.


Citando-se a Autoridade Responsável, no caso, a Senhora Prefeita, com a urgência devida e as cautelas de estilo. Após as devidas comunicações e decurso de prazo para eventual irresignação recursal, voltem os autos conclusos.

O que mais chamou atenção dos auditores do Tribunal de Contas do Estado é o aumento de 66,40% na quantidade de combustíveis tomando como parâmetro o ano anterior.


O Relatório esclarece que a Unidade Técnica observou que a principal vantagem do registro de preços ocorre em relação aos objetos cujos quantitativos sejam de difícil previsibilidade. Por essa perspectiva, a Administração, ao invés de prevê, lança um edital com um número de itens razoavelmente superior ao que costuma utilizar.

Em análise ao caso concreto, não se vislumbrou razoabilidade nas quantidades demandadas. A Administração não pode, ao acaso, sem motivação, requerer um quantitativo muito superior ao costumeiramente demandado. Tal prática cria uma expectativa irreal ao futuro fornecedor que, ao ofertar os preços unitários baseados nos possíveis volumes a serem adquiridos, perde economia de escala.


A partir da análise dos dados disponíveis, verificou-se um aumento injustificado na ordem de 66,40% dos valores previstos nessa licitação em relação aos valores empenhados em todo o exercício anterior (2018). Em 2018 a previsão de gasto apresentado pela Prefeita de Carrapateira foi de R$ 595.066,81. Em 2019, a previsão saltou para R$ 990.000,00 – o que corresponde um aumento real de R$ 66,40% em combustíveis.


Segundo o Relator do TCE, um aumento dessa ordem precisa ser devidamente justificado pela Gestora, inclusive com apresentação de memória de cálculo das quantidades e valores, visto que representa um acréscimo muito considerável das despesas com combustíveis a serem executadas pela Prefeitura.


A decisão do Relatório do Conselheiro Substituto Antônio Gomes Vieira Filho foi constatada, e verificando um aumento injustificado, na ordem de 66,40% na previsão das despesas com compras de combustíveis no exercício de 2019, sugeriu a Auditoria a suspensão cautelar dos atos decorrentes do Pregão Presencial nº 01/2019 e que a Gestora seja notificada para que apresente esclarecimentos, bem como a memória de cálculo que embasou as quantidades e valores licitados.


A Prefeita Marineidia da Silva Pereira tem prazo de 15 dias para apresentar defesa.

Fonte: Repórter PB

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