17/11/2018 às 08:37
Alerta feito pelo Acompanhamento de Gestão do Tribunal de Contas do Estada da Paraíba ao Município de Santa Luzia no Sertão, apresenta sugestão de medidas para corrigir competência de arrecadação tributária, sobre pena do Gestor, José Alexandre (Zezé) ser incurso do artigo 11 da Lei da Responsabilidade Fiscal, que institui, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal.
O Conselheiro do TCE/PB, Arnóbio Alves Viana, aponta no seu Alerta ao Município de Santa Luiza, que o Prefeito, inicie a arrecadação dos tributos pela a implantação da cobrança, e arrecadação efetivamente da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública prevista no art. 149A da Constituição Federal, e/ou, individualizar o seu lançamento.
O Alerta do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art. 71 da CF/88 e do §1º do art. 59 da LC 101/2000, e na conformidade do entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, tem o intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
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Fonte: Repórter PB
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