13/11/2018 às 09:54
Condenado pelo Tribunal de Contas do Estado, a pagar multar de R$ 2 mil, débito pessoal no valor de R$ 17.261,08 (Dezessete mil, duzentos e sessenta e um reais e oito centavos), correspondente a 444,87 UFR-PB, em face do excesso por sobrepreço na obra de Reforma das Escolas Cândido de Assis Queiroga e Otacílio Tomé (recursos estaduais), exercício financeiro de 2014, o ex-prefeito de Paulista, Severino Pereira Dantas ingressou com Recurso de Reconsideração.
O Acórdão AC1 TC N° 2086/2017 publicado pelo TCE/PB, que julgou irregulares as despesas realizadas pelo Município de Paulista, ainda apontou inconsistência com as obras de Construção do Campo de Futebol; Reforma e Ampliação de 02 Postos de Saúde e Pavimentação em Vias Públicas na Gestão do ex-Prefeito, Severino Pereira Dantas.
Em defesa no Recurso de Reconsideração apresentada pelo ex-prefeito, ele apontou que “não há qualquer irregularidade no pagamento em questão, conforme se extrai dos documentos que anexamos ao presente recurso, o pagamento no valor de R$ R$ 17.261,08 (dezessete mil, duzentos e sessenta e um reais e oito centavos), ocorreu dentro da mais perfeita legalidade, e inclusive autorizado pelo órgão convenente, que firmou termo aditivo autorizando a reprogramação solicitada pelo Município para cobrir itens que não estavam previstos no plano de trabalho, haja vista o saldo que havia ficado ao final da obra”, acostou.
O Ministério Público, reconheceu o presente Recurso de Reconsideração e, no mérito, pelo seu desprovimento mantendo-se a decisão consubstanciada no Acórdão AC2 TC N° 2086/2017.
Resta agora aguardar o julgamento que foi marcado para o dia 22 de novembro de 2018 pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
img: divulgação
Fonte: Repórter PB
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