
Diante destas informações, no bojo do Inquérito Civil instaurado, foi determinada a notificação Odon de Gois Nogueira Neto, para esclarecimento da denúncia. Empresa responsável pelo do evento, MD Produções, administrada por Márcio Wanderley Dantas.
Foram identificados 232 (duzentos e trinta e dois) consumidores e quantificado o valor total de R$ 77.165,00 (setenta e sete mil, cento e sessenta e cinco reais) arrecadados com a venda dos ingressos (ou “abadás”) destinados à participação no evento denominado “Patos Fest 2017”.
- Porém, convém esclarecer que este valor pode ser muito superior, pois não há como mensurar apenas da análise da documentação apresentada pelo PROCON municipal e pelos próprios reclamados, a quantidade efetiva de consumidores lesados, uma vez que muitos podem ter silenciado a respeito do prejuízo experimentado, ressaltou na decisão, o Promotor, Dr. Uirassu de Melo Medeiros.
Durante a investigação, a Promotoria conseguiu verificar que o contato administrativo com a empresa organizadora, não surtiu uma resposta concreta acerca da devolução da quantia paga pelos ingressos.
- Os demandados, desta forma, apropriaram-se indevidamente do dinheiro de consumidores e não há previsão alguma de acordo no sentido da devolução do numerário. Desta forma, vários compradores aguardam ansiosos por uma posição dos demandados para a devolução dos valores pagos pelos ingressos, não deixando outra alternativa a este Órgão Ministerial a não ser judicializar a presente demanda, disse o Promotor.
Mesmo a Justiça detectando prejuízo ao consumidor por parte dos organizadores do “Pastos Fest 2017”, considerando que o objetivo primordial de instauração do presente feito regularidade da reparação dos danos patrimoniais na seara consumerista era justamente a apuração da causados aos consumidores que adquiriram ingressos (ou “abadás”) destinados à participação no evento denominado “Patos Fest 2017”, após a judicialização da questão, firmou-se o entendimento no sentido de que não há qualquer razão ou interesse que imponha a continuidade da tramitação deste feito.
- Por isso, determino que o inquérito Civil sob referência seja arquivado, observando-se todas as formalidades previstas na Resolução CPJ nº 04/2013 do Ministério Público da Paraíba, conclui o Promotor Dr. Uirassu de Melo Medeiros em sua decisão publicada no dia 29 de novembro de 2018.
O carnaval fora de época “Patos Fest” aconteceria nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 2017, com Bell Marques, Claudia Leitte e Harmonia do Samba.