Relatados e discutidos os autos do processo TC nº 04941/18, tratando de denúncia sobre suposta irregularidade, relativa ao procedimento licitatório Pregão nº. 18/2018, tendo como objeto a contratação de empresa para aquisição de material médico hospitalar, acordam os Conselheiros integrantes da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, por unanimidade, em sessão realizada no dia 25 de setembro de 2018, na conformidade da proposta do relator, julgar parcialmente procedente a presente denúncia; recomendar à administração municipal de São João do Rio do Peixe estrita observância às Resoluções Normativas deste Tribunal de Contas, evitando a repetição das falhas verificadas.

A denúncia sobre suposta irregularidade, relativa ao procedimento licitatório Pregão nº. 18/2018, tendo como objeto a contratação de empresa para aquisição de material médico hospitalar para atender as necessidades do Hospital Municipal Capitão João Dantas Rothea e da Secretaria de Saúde do Município de São João do Rio do Peixe.

A Acusação foi formulada por José Nergino Sobreira (PJS Distribuidora), alegando que a Prefeitura Municipal não publicou o Edital de Licitação no site do Tribunal de Contas e do próprio Município, razão pela qual se vê prejudicado, pois desejava participar do processo licitatório, mas se encontra impedido em função da não divulgação.

O Prefeito, Jose Airton Pires de Souza, juntamente com seus advogados foram citados para o conhecimento público da decisão, posterior tomadas de providências conforme julgamento.

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