14/09/2018 às 10:39
NSEG Construções e Incorporações Eireli - representada por Claudio Reinke denunciou o prefeito de São João do Rio do Peixe, Airton Pires, a respeito de supostas irregularidades relativas à gestão de pessoal, bem como, ao procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 004/2017.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba tomou conhecimento da referida denúncia e no mérito, j u l g á - l a parcialmente procedente, encaminhar cópia da presente decisão para ser anexada ao Processo TC 00260/18, que trata do acompanhamento de gestão do Município de São João do Rio do Peixe, para que seja verificada se as inconsistências persistem.
A denúncia feita pelo Empresário Cláudio Reinke contra a Gestão de Airton Pires, conta das seguintes questões: comprovar a efetiva prestação dos serviços executados pela servidora Alyne Medeiros da Silva; 2. pagamentos aos servidores que não prestam serviços a Prefeitura e recebendo salários diferenciados; 3. justificar os valores inferiores ao mínimo dos servidores contratados por excepcional interesse público; 4. justificar a violação do envelope da proposta da empresa NSEG do processo licitatório Tomada de Preços nº 004/2017.
O Prefeito Airton Pires foi notificado para apresentação de defesa, e contestar pontos da denúncia feita pelo Empresário.
No Parecer no Ministério Público de Contas, afirma que tal servidora recebia seu salário sem prestar o serviço pelo qual foi designada. Irregularidade sanada.
Com relação as gratificações insuficientes dos servidores, o MPC entendeu que tal declaração não é suficiente para comprovar o pagamento de tal gratificação. Necessário se faz o envio da Lei que deu suporte a referida gratificação. Irregularidade não sanada.
Quanto aos pagamentos aos servidores que não prestam serviços à Prefeitura e recebendo salários diferenciados. Estão elencadas as possibilidades para pagamento da Gratificação de Atividade Especial, o que comprova que as gratificações recebidas pelos servidores Alyne Medeiros da Silva e Jonislan de Lima Menezes foram de fato autorizadas por Lei. Já em relação ao servidor Lavonilson Estrela Fernandes, a defesa não conseguiu comprovar de fato onde reside o citado servidor, pois, enquanto a denúncia aponta que o servidor estaria residindo em João Pessoa e que estaria recebendo seus proventos sem prestar os serviços de médico veterinário, a defesa apenas informou, através da rede social FACEBOOK que ele estaria residindo e trabalhando em São João do Rio do Peixe e que possui um comércio na cidade de Cajazeiras, afirma o Relatório do MPC.
“Diante disso, procurei informações no sistema SAGRES e verifiquei que o servidor foi admitido em 18/05/2011 e hoje se encontra lotado na Secretaria Municipal de Saúde, então, para dirimir as dúvidas, necessário se faz determinar a Auditoria de Acompanhamento da Gestão que verifique a real situação do servidor Lavonilson Estrela Fernandes. No que tange aos pagamentos inferiores ao salário mínimo dos servidores contratados por excepcional interesse público, entendo que a declaração acostada aos autos pela Secretária de Educação do Município, as fls. 164, não tem o condão de justificar a falha denunciada, pelo fato de que é muito genérica e não apresenta informações capazes de comprovar que os prestadores de serviços recebiam seus salários proporcionalmente à carga horária contratada”, concluiu o Relatório do Conselheiro Substituto Oscar Mamede Santiago Melo.
foto: divulgação
Fonte: Repórter PB
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