
O ex-prefeito André Pedrosa Alves esteve suas contas desaprovada pelo TCE/PB, após apresentar inúmeras irregularidades, além de receber multa no valor de R$ 5 mil.
PROCESSO TC N.º 05630/17
Aplicar multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correspondente a 102,38 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba – UFRs/PB.
3) ASSINAR o lapso temporal de 60 (sessenta) dias para pagamento voluntário da penalidade, 102,38 UFRs/PB, ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, conforme previsto no art. 3º, alínea “a”, da Lei Estadual n.º 7.201, de 20 de dezembro de 2002, com a devida demonstração do seu efetivo adimplemento a este Tribunal dentro do prazo estabelecido, cabendo à Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, no interstício máximo de 30 (trinta) dias após o término daquele período, velar pelo integral cumprimento da deliberação, sob pena de intervenção do Ministério Público Estadual, na hipótese de omissão, tal como previsto no art. 71, § 4º, da Constituição do Estado da Paraíba, e na Súmula n.º 40 do eg. Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – TJ/PB.
4) ENVIAR recomendações no sentido de que a atual Alcaidessa, Sra. Marineidia da Silva Pereira, não repita as irregularidades apontadas no relatório da unidade técnica deste Tribunal e observe, sempre, os preceitos constitucionais, legais e regulamentares pertinentes, notadamente em relação à manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro, à aplicação do piso nacional para os profissionais do magistério, ao emprego de recursos em ações e serviços públicos de saúde, ao recolhimento tempestivo das contribuições securitárias, ao controle dos gastos com veículos, bem assim ao disposto no Parecer Normativo PN – TC – 00016/17.
5) Independentemente do trânsito em julgado da decisão, com fulcro no art. 71, inciso XI, c/c o art. 75, cabeça, da Constituição Federal, REPRESENTAR à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campina Grande/PB, acerca da carência de pagamento de parte dos encargos securitários patronais incidentes sobre as remunerações pagas pela Comuna de Carrapateira/PB, obrigações estas devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e concernentes ao ano de 2016.
6) Igualmente, independentemente do trânsito em julgado da decisão, com apoio no art. 71, inciso XI, c/c o art. 75, caput , da Lei Maior, REMETER cópia dos presentes autos à augusta Procuradoria Geral de Justiça do Estado e à ilustre Procuradoria da República na Paraíba, para as providências cabíveis.
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Câmara de Vereadores de Carrapateira recebe Parecer de reprovação das contas do ex-prefeito André
A Câmara de Vereadores do Município de Carrapateira no Sertão da Paraíba recebeu o Parecer Contrário das contas exercício 2016 do ex-prefeito, André Pedrosa Alves
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Repórter PB
13/08/2018 09:28
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