
Em decisão, o TCE intimou o Prefeito Gervásio Gomes do Município de Bernardino Batista para encaminhar aquela corte, dez notificações de documentos entre eles estão:
Extrato bancário da conta específica do Fundeb, prevista no art. 17 da Lei 11.494/2007, ou outra criada especificamente com este propósito, na qual tenham sido efetivamente creditados os recursos dos precatórios do Fundef, contemplando o período desde o crédito dos recursos na conta bancária até a data atual.
Documentação contábil, financeira e patrimonial que respalde a execução de despesas à conta de recursos de precatórios do Fundef, composta por notas de empenho, notas de liquidação, ordens de pagamento, notas fiscais, registros patrimoniais, etc. Cópia de processo administrativo de contratação de escritório de advocacia que tratou dos recursos dos precatórios do Fundef, se existente, do contrato respectivo, bem como de eventuais pagamentos efetivados por conta da referida contratação. Em caso negativo, como se procedeu à demanda judicial.
Os editores do Tribunal de Contas ainda pedem que o Gestor informe se houve utilização de recursos de precatórios do Fundef para pagamento de despesas de pessoal a título de remuneração, abono, passivos trabalhistas, etc (art. 22 da Lei 11.494/2007). Se afirmativo, apresentar dados/informações referentes à execução orçamentária e financeira dessas despesas, detalhando a metodologia de cálculo e os critérios utilizados para definição dos valores pagos, bem como os respectivos processos de pagamento. E ainda informar se o município dispõe de serviços de Assessoramento Jurídico (Procuradoria ou similar).
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TCE pede explicação de despesas contábeis do Fundeb em Bernardino Batista
De olho as Gestões Administrativas, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba continua sua fiscalização nas Prefeituras do Estado.
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Repórter PB
07/08/2018 08:43
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