
De conformidade com o entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resolve: Emitir ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Belém do Brejo do Cruz, sob a responsabilidade do interessado do Prefeito, Evandro Maia Pimenta, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos:
Descumprimento a RN-TC nº 03/14 (item 5.1 e 9.1); - Contratação de Serviços Técnicos Jurídicos e Contábeis por Inexigibilidade, em descumprimento ao PN - TC 00016/17 (Item 6); - Divergência entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica (Item 8); - Despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite legal (Item 11.1); - Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 Lei de Responsabilidade Fiscal (Item 11.1); - Abertura de Procedimento Administrativo para apurar supostas ocorrências de acumulações indevidas por servidores da Prefeitura Municipal (Item 11.2); - Contratação por excepcional interesse público, em grave infração à norma constitucional do concurso público (Item 11.2); - Descumprimento a RN-TC nº 08/15 (Item 11.3); - Não atendimento ao disposto no art. 29-A, §2º, III, da Constituição Federal (Item 12); - Inadimplência no pagamento da contribuição patronal, débito original ou parcelamento (Item 13); - Ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária CRP (Item 13). Conforme relatório às fls. 756/856.
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