Evandro Maia Pimentel, prefeito do Município de Belém do Brejo do Cruz no Sertão da Paraíba recebeu alerta do Tribunal de Contas do Estado, aonde aponta diversas irregularidades praticadas em tese pela Edilidade pública.

De conformidade com o entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resolve: Emitir ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Belém do Brejo do Cruz, sob a responsabilidade do interessado do Prefeito, Evandro Maia Pimenta, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos:

Descumprimento a RN-TC nº 03/14 (item 5.1 e 9.1); - Contratação de Serviços Técnicos Jurídicos e Contábeis por Inexigibilidade, em descumprimento ao PN - TC 00016/17 (Item 6); - Divergência entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica (Item 8); - Despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite legal (Item 11.1); - Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 Lei de Responsabilidade Fiscal (Item 11.1); - Abertura de Procedimento Administrativo para apurar supostas ocorrências de acumulações indevidas por servidores da Prefeitura Municipal (Item 11.2); - Contratação por excepcional interesse público, em grave infração à norma constitucional do concurso público (Item 11.2); - Descumprimento a RN-TC nº 08/15 (Item 11.3); - Não atendimento ao disposto no art. 29-A, §2º, III, da Constituição Federal (Item 12); - Inadimplência no pagamento da contribuição patronal, débito original ou parcelamento (Item 13); - Ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária CRP (Item 13). Conforme relatório às fls. 756/856.

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