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João Pessoa

JFPB possibilita acordo entre Coren-PB e Hospital de Guarnição de JP

Medida tem objetivo de ampliar o número de enfermeiros e técnicos de enfermagem na unidade de saúde.

Da Redação Repórter PB

09/08/2019 às 14:52

Imagem JFPB

JFPB ‧ Foto: Repórter PB

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O Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), em João Pessoa, possibilitou a realização de um acordo entre o Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) e o Hospital de Guarnição da capital, no sentido de estipular o aumento do número de enfermeiros e de técnicos de enfermagem da unidade de saúde. A medida foi resultante de audiência de Reclamação Pré-Processual (RPP), instrumento que visa à solução do conflito antes mesmo do início de uma ação judicial.

A RPP foi motivada porque, segundo o Coren-PB, após fiscalização, ocorrida em 05/09/2018, verificou-se que havia 12 enfermeiros e 39 técnicos de enfermagem na escala de trabalho do Hospital, quando seriam necessários 20 e 57, respectivamente, de acordo com os parâmetros mínimos de dimensionamento do quantitativo de profissionais, estabelecido pela Resolução COFEN nº 543/2017. A equipe do Conselho constatou que a unidade hospitalar estava funcionando com número insuficiente de integrantes na equipe para prestar assistência aos pacientes, em todas as categorias.

Na audiência em que foi formalizado o acordo, o Hospital apresentou documentação referente ao dimensionamento do pessoal e a escala de trabalho atual, conforme norma do Coren-PB, e elaborou documento com base nos normativos vigentes e de acordo com o estudo técnico fornecido. Importante mencionar que os cálculos foram realizados dentro da especificidade das normas militares e, caso ocorra uma nova fiscalização, o padrão apresentado será levado em consideração.

Reclamações Pré-Processuais

As RPPs são instrumentos de cidadania em que a Instituição põe à disposição das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, para o ingresso de demandas que visem à solução do conflito antes do início de um processo na Justiça. A modalidade é gratuita, sem pagamento de custas processuais, e busca ampliar a prestação jurisdicional, com a diminuição da carga processual.

Para ingresso da RPP diretamente no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), é necessário que a parte autora, através de seu advogado, protocole a petição inicial no sistema, utilizando-se do código correspondente a esta classe específica, cujo número é 11875. Outra possibilidade, notadamente para aqueles que desejam ingressar com o pleito sem a participação direta de advogado na fase pré-processual, é a de que o interessado dirija-se diretamente ao Cejusc da JFPB, em João Pessoa, e discorra a respeito do conflito sobre o qual manifesta interesse pessoal de ser apreciado através de audiência de conciliação, hipótese em que, após a devida análise, poderá ser reduzida, a termo, a reclamação pré-processual pleiteada e, na sequência, inserida no PJe pela própria equipe do Centro de Conciliação e Cidadania do órgão.

Fonte: Repórter PB

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