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Justiça Eleitoral rejeita ação que pedia cassação de candidaturas de Bal Lins e Ramon Brasil

O juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim, responsável pela sentença, considerou que as provas apresentadas pela coligação eram insuficientes para comprovar abuso eleitoral.

Da Redação Repórter PB

11/11/2024 às 15:55

Imagem Bal Lins e Ramon Brasil

Bal Lins e Ramon Brasil ‧ Foto: Reprodução

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A Justiça Eleitoral da 40ª Zona de São José de Piranhas decidiu, na última sexta-feira (8), manter a candidatura de Bal Lins e Ramon Brasil, rejeitando uma ação proposta pela coligação de oposição "Com a Força do Povo".

A coligação alegava que os candidatos à reeleição para prefeito e vice-prefeito de São José de Piranhas teriam abusado do poder econômico ao usarem programas sociais municipais de forma eleitoreira nas eleições de 2024.

O juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim, responsável pela sentença, considerou que as provas apresentadas pela coligação eram insuficientes para comprovar abuso eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação, destacando que os indícios fornecidos eram frágeis e não sustentavam a alegação de uso indevido de recursos públicos com fins eleitorais.

Em defesa, a chapa de situação argumentou que o aumento nos investimentos sociais fazia parte de um trabalho contínuo na área de assistência social, iniciado em gestões anteriores, sem qualquer intenção eleitoral.

A decisão, registrada no processo nº 0600317-60.2024.6.15.0040, extinguiu a ação com resolução de mérito, conforme o Código de Processo Civil. Com isso, Bal Lins e Ramon Brasil seguem com a vitória nas urnas assegurada. Nas eleições de 6 de outubro, a chapa foi eleita com 70,21% dos votos válidos, o que corresponde a 8.830 votos, enquanto a chapa opositora, encabeçada por Judivan de Lima, obteve 29,79% (3.746 votos).

Fonte: Repórter PB

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