01/10/2020 às 09:14
O Promotor da 63ª ZE, Dr. Antônio Barroso Pontes Neto, pediu a Impugnação do Registro de Candidatura a Prefeito de José Rofratns no Município de São Francisco no Sertão da Paraíba.
Alega o Promotor que o pleiteante é inelegível, vez que foi condenado com decisão proferida por órgão judicial colegiado nos autos da ação de 0000316-0.2016.4.05.8202 (conforme acórdão e certidão anexa), em infringência ao crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/93 (Crimes previstos na Lei de Licitações), a uma pena de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de detenção, substituída em duas restritivas de direitos, com acórdão do dia 09/07/2020 e embargos de declaração rejeitados em 24/09/2020, proferidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
O representante do Ministério Pública, alega a Justiça Eleitoral que o supramencionado dispositivo legal trata de causa de inelegibilidade decorrente da condenação criminal em crime contra a administração e o patrimônio público, crime este previsto na Lei de Licitações.
O pedido ainda está em análise.
Fontes informaram que a Coligação do ex-prefeito, José Rofrants Casimiro já prepara defesa.
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera