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Pleito

Eleitor ausente no primeiro turno está apto a votar no segundo turno das Eleições 2026

O prazo legal para justificar a ausência do primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026; já a justificativa do segundo turno poderá ser feita até 8 de janeiro de 2027, utilizando o aplicativo e-Título, o portal do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

Da Redação Repórter PB

19/10/2026 às 08:30

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Urna Eletrônica ‧ Foto: Reprodução

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Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado no último dia 4 de outubro, estão plenamente aptos a exercer o direito de voto no segundo turno, agendado para o próximo domingo, 25 de outubro.

A Justiça Eleitoral reforça que a ausência na primeira etapa não impede a participação na votação decisiva, desde que a situação do título esteja regular, já que cada turno é tratado legalmente como um pleito independente.

No primeiro turno, o Brasil registrou uma abstenção recorde de 33,4 milhões de eleitores, o que corresponde a 21,08% do eleitorado nacional.

Neste domingo, além da escolha para o cargo de Presidente da República, haverá disputa em segundo turno para os governos estaduais no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e no Distrito Federal. A legislação trabalhista assegura que empregadores devem organizar as escalas de serviço para garantir que trabalhadores escalados tenham tempo hábil de deslocamento até suas seções eleitorais durante o horário de votação, das 8h às 17h (horário de Brasília).

Para os cidadãos fora do domicílio eleitoral que solicitaram o voto em trânsito — modalidade que contabilizou mais de 314,5 mil pedidos —, a votação ocorrerá em seções específicas situadas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.

O prazo legal para justificar a ausência do primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026; já a justificativa do segundo turno poderá ser feita até 8 de janeiro de 2027, utilizando o aplicativo e-Título, o portal do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

Fonte: Repórter PB

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