O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) respondeu a uma consulta feita pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) sobre o preenchimento de uma vaga de vereador, destacando que a questão é de competência interna da própria Casa Legislativa.

Em despacho assinado pela presidente do TRE-PB, desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, o Tribunal esclareceu que apenas ratificou o resultado das Eleições de 2020, conforme solicitado pelo Ofício GP nº 132/2024 da CMJP. O TRE-PB enfatizou que em nenhum momento determinou a posse de qualquer suplente específico.

A consulta da CMJP refere-se à convocação de um suplente para ocupar a vaga decorrente do falecimento de um parlamentar. O despacho do TRE-PB esclareceu que a definição da ordem de suplência é estabelecida pelo resultado das eleições e a diplomação dos eleitos, sem considerar alterações partidárias posteriores, que são alheias à competência da Justiça Eleitoral.

A presidência do TRE-PB reiterou que questões sobre a convocação de suplentes são matérias internas da CMJP, e não cabe ao Tribunal deliberar sobre o caso concreto apresentado. O despacho final determinou o arquivamento do processo no gabinete da presidência do TRE-PB.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) deu posse, na manhã desta sexta-feira (7), à suplente Raíssa Lacerda (PSB). A parlamentar assume a titularidade da vaga deixada pelo vereador Professor Gabriel, que faleceu no final de maio, devido a complicações decorrentes de um infarto