Acolhendo entendimento do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em sessão dessa terça-feira (5), fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 para vereador em São José dos Ramos (PB). Por unanimidade, o Plenário cassou os registros e os diplomas de todos os candidatos ao cargo pelo Partido dos Trabalhadores (PT), por abuso de poder mediante fraude no lançamento de candidaturas femininas fictícias. Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) já havia considerado irregulares as candidaturas femininas.

Segundo consta no processo, o vereador Maclaud Medeiros de Lima, presidente do Diretório Municipal do PT, burlou a legislação, lançando a esposa, Joelma de Araújo Cavalcante, e a nora, Geovana Maria da Silva, como candidatas apenas para cumprir a cota de gênero. Conforme comprovado no curso da ação, as candidatas têm vínculo familiar entre si e com Maclaud Medeiros, sem registro de hostilidade familiar ou política.

Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, afirmou estarem presentes todos os elementos caracterizadores da fraude à cota de gênero. Além do parentesco entre as candidatas, elas tiveram prestação de contas idêntica, sem a realização de atos ou distribuição de material de campanha. Além disso, tanto Joelma de Araújo quanto Geovana Maria receberam votações irrisórias, de apenas 1 voto.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves. De acordo com a legislação eleitoral (Lei 9.504/1997), os partidos políticos devem preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero nas eleições para vereador e deputados federais, estaduais e distritais. Quando comprovado que o partido lançou uma candidata laranja, apenas para cumprir a cota, o MPF defende que toda a chapa beneficiada pela fraude deve ser cassada.

Contas desaprovadas - Em outro julgamento na mesma sessão, o TSE seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral e desaprovou por unanimidade a prestação de contas de campanha do candidato ao cargo de vereador de Fortaleza (CE) nas Eleições 2020, Francisco Eudes Ferreira Bringel (PSB).

Segundo o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), mantido pela Corte Superior, o candidato não apresentou extrato completo da conta bancária relativa ao Fundo Partidário. Além disso, omitiu na prestação de contas o valor de R$26 mil, quase 50% do total de gastos de campanha.

No parecer, o vice-PGE ressaltou que, mesmo após notificação do candidato, houve atraso injustificado para a apresentação dos documentos. Segundo ele, o recorrente nem sequer justificou a não apresentação dos extratos no prazo legal. Gonet frisou ainda que desde 2020 a jurisprudência do TSE tem sido mais rigorosa quanto a atrasos na apresentação dos relatórios financeiros e a entrega das contas parciais com inconsistências. Essas falhas podem ocasionar prejuízos à correta fiscalização e à confiabilidade da prestação de contas, além de dificultar o acompanhamento da movimentação financeira pelos eleitores.

Propaganda eleitoral - No terceiro julgamento do dia, o TSE também seguiu entendimento do MP Eleitoral para negar o pedido da coligação Para o Bem do Maranhão, que buscava a aplicação de multa à Rádio e TV Difusora do Maranhão e a Jeisael de Jesus Pacheco, por propaganda eleitoral antecipada negativa. A emissora veiculou programa de rádio que acusou Carlos Brandão (PSB), então governador do Maranhão e candidato à reeleição no pleito de 2022, do crime de supressão de documentos.

A Corte seguiu o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que considerou que as expressões empregadas pela emissora não traduziram ofensa à honra ou à imagem do candidato. O vice-procurador-geral Eleitoral destacou no parecer que a crítica feita pela imprensa está situada nos limites da liberdade de expressão.