A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou o recurso do ex-governador Ricardo Coutinho  contra condenação que determinou sua inelegibilidade para candidatura ao Senado pelo Partido dos Trabalhadores. Conforme publicado no sistema da Suprema Corte, o recurso extraordinário com agravo não teve provimento.

De acordo a ministra na decisão, “Rever o entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral demandaria necessário reexame da matéria fático-probatória e análise da legislação infraconstitucional aplicável ao processo (Lei nacional n. 9.504/1997 e Lei Complementar n. 64/1990). A alegada contrariedade à Constituição da República, se tivesse ocorrido, seria indireta, a inviabilizar o processamento do recurso extraordinário. Incide na espécie a Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal”, destacou Cármen Lúcia.

A magistrada afirmou que manifestação contra a decisão anterior seria “inconformismo”. “Anote-se que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional, o que sujeitaria a parte à aplicação da multa processual do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil”, defendeu.

O ex-governador Ricardo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que determinou a sua inelegibilidade, decidida pelo próprio STF e referendada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) sobre abuso de poder nas eleições de 2014 ao Governo do Estado.

Confira decisão