No começo da noite desta segunda-feira (26), a Procuradoria Geral da República, através da Procuradora, Dra. Maria Caetana Cintra Santos, apresentou Parecer desfavorável ao registro de candidatura ao senado, o ex-governador do Estado da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT).
O documento expressa “pelo não provimento do agravo e inviabilidade do recurso extraordinário” interposto pelos Advogados de Ricardo que luta junto a Justiça “Remédios Jurídicos” para validar o registo ao Senado.
A defesa de Coutinho pede para a Corte Superior (STE) para que “seja afastada a tese de inelegibilidade” usada como argumento do Ministério Público Eleitoral (MPE) e com isso “o deferimento do registro de candidatura”.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, na última sexta-feira (09), o registro de candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) na disputa pelo Senado Federal. A decisão da corte segue o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE). O juiz José Ferreira Ramos Júnior votou contra a candidatura de Coutinho.
- Indefiro o registro de candidatura de Ricardo Coutinho apresentado pela coligação a Paraíba tem pressa de ser feliz, disse o magistrado, aplicando a decisão a toda coligação.
No despacho da noite desta segunda-feira (26), a Procuradora Federal, Dra. Maria Caetana Cintra Santos no seu Parecer desfavorável ao Registro de Candidatura ao Senado do ex-governador, Ricardo, ainda expressou:
- O Tribunal Superior Eleitoral, ao analisar os recursos ordinários em ação de investigação judicial eleitoral, concluiu pela existência de abuso de poder político por parte do recorrente, então candidato à reeleição ao cargo de governador do Estado da Paraíba, configurada em irregularidades na concessão de benefícios previdenciários durante o período eleitoral.
Um dos argumentos usados para tentar convencer o TSE a cassar a decisão da justiça local é o prazo que mantém Ricardo inelegível. Como a condenação equivale a eleição de 2014, quando o pleito foi realizado no dia 05 de outubro, os advogados sustentam que há uma discussão em curso pelas Cortes sobre o período da pena.