Os vereadores eleitos do município São João do Rio do Peixe, Dery do Gravatá e Kaiqui de Sena, tiveram seus votos anulados e seus mandatos cassados, em sentença publicada pelo juiz eleitoral da 37ª Zona Eleitoral de São João do Rio do Peixe, Kleyber Thiago Trovão Eulálio, nesta quarta-feira (10). 


Além dos vereadores acima citados, os suplentes Fábia Evangelista da Silva, Francilene Gomes Pamplona, Humberto Gomes do Nascimento (Humberto Pé de Serra), Mailson Soares Alves (Mailson Paizinho), Sebastiana Maria do Nascimento, Solano Mendes Ferreira, José Samuel Antonino Alves (Samuel da Pesca), também estão inclusos no processo. 

O juiz acatou a denúncia contra 09 candidatos do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), do município de São João do Rio do Peixe, no Alto Sertão paraibano.

Ajuizada a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), dava conta de que as candidaturas fictícias e abuso de poder em razão de candidatas femininas “fantasmas” para a disputa à Câmara Municipal.

Confira a decisão:

Após cessado o efeito suspensivo de eventual recurso, ou do advento do trânsito em julgado certificado nos autos, o que ocorrer primeiro, cumpra-se o cartório as normas do artigo 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral, e proceda-se à retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de São João do Rio do Peixe/PB, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero, certificando nos autos os candidatos aptos a assumirem as vagas dos promovidos então eleitos. Após, arquive-se com baixa na distribuição, anotações e cautelas de estilo.

Publique-se e Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público Eleitoral