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eleição 2020

Justiça Eleitoral defere registro de candidatura de Zezé, do MDB, para prefeito de Santa Luzia

Ainda segundo a sentença, o pedido de candidatura veio instruído com toda a documentação exigida pela legislação pertinente, preenchendo todas as condições de elegibilidade

Da Redação Repórter PB

15/10/2020 às 10:02

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O juiz da 26ª Zona Eleitoral, Rossini Amorim Bastos, julgou pela regularidade do registro de candidatura de Zezé (MDB) para prefeito do município de Santa Luzia. Na sentença proferida na tarde desta quarta-feira (14), o magistrado alegou que foram preenchidas todas as condições legais pelo candidato da Coligação “Trabalho e Progresso” (MDB, Republicanos, PSD e PTB), portanto, sem razões para impugnação.

 

Ainda segundo a sentença, o pedido de candidatura veio instruído com toda a documentação exigida pela legislação pertinente, preenchendo todas as condições de elegibilidade.

 

“ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO, para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Santa Luzia/PB, nas Eleições Municipais 2020, sob o número 15, com a seguinte opção de nome: ZEZÉ”, sentenciou o juiz Rossini Amorim Bastos.

Zezé concorre à reeleição pelo cargo de prefeito de Santa Luzia junto com o atual vice-prefeito Chicão, também do MDB. A Coligação “Trabalho e Progresso” apresenta ainda chapa proporcional com 17 candidatos ao cargo de vereador, sendo seis mulheres e 11 homens.

 

Confira o texto da sentença, na íntegra:

 

JUSTIÇA ELEITORAL

026ª ZONA ELEITORAL DE SANTA LUZIA PB

 

REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600127-81.2020.6.15.0026 / 026ª ZONA ELEITORAL DE SANTA LUZIA PB

 

REQUERENTE: JOSE ALEXANDRE DE ARAUJO, #-TRABALHO E PROGRESSO 15-MDB / 14-PTB / 10-REPUBLICANOS / 55-PSD,

 

PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO, PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - PSD, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO

 

ADVOGADA DO REQUERENTE: VITORIA MARIA COSTA DE MEDEIROS - PB12640

 

SENTENÇA

 

Trata-se de pedido de registro de candidatura  coletivo de JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 15, pela COLIGAÇÃO "TRABALHO E PROGRESSO" (MDB, PTB, REPUBLICANOS, PSD), no Município de SANTA LUZIA/PB.

 

Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.

 

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.

 

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.

 

É o relatório.

 

Decido:

 

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.

 

O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.

 

As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.


ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO, para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Santa Luzia/PB, nas Eleições Municipais 2020, sob o número 15, com a seguinte opção de nome: ZEZÉ.

 

Atualize-se o sistema CAND com o resultado do presente julgamento.

 

Registrado eletronicamente. Publique-se e Intime-se no mural eletrônico. Comunique-se o MPE por expediente no PJe.

 

Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão.

 

SANTA LUZIA, 14 de Outubro de 2020.

 

Rossini Amorim Bastos

Juiz da 26ª Zona Eleitoral

Fonte: Repórter PB

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