
“Em face desta decisão, exclua-se da coligação “A Força do Povo” o candidato a vice-prefeito Antônio Barbosa Filho, por ser filiado do PT, partido este que possui candidato próprio a prefeito e vice-prefeito na coligação “Unidos por João Pessoa”, reconhecida como regular pela Justiça Eleitoral, devendo-se intimar o representante da coligação “A Força do Povo”, Drap 0600484-44.2020.6.15.0064, para a devida substituição do candidato a vice-prefeito de sua chapa, nos termos do artigo 72 e seus parágrafos da Resolução nº. 23.609/TSE”, destacou o magistrado. Os Guedes
eleição 2020
Anísio ganha batalha, e Justiça determina retirada do vice do PT na chapa de Ricardo Coutinho em JP
Em face desta decisão, exclua-se da coligação “A Força do Povo” o candidato a vice-prefeito Antônio Barbosa Filho, por ser filiado do PT,
da_redacao
Repórter PB
05/10/2020 11:32
1 min de leitura