
Além da proibição da interrupção dos serviços e do reajuste de mensalidades, após o fim da calamidade pública, as empresas de planos de saúde, antes de proceder com a interrupção imediata do serviço em razão da inadimplência, deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor, sendo vedadas as cobranças de juros e multas. Para obterem esses direitos, os usuários precisarão comprovar, mediante apresentação de documentação idônea, não ter como arcar com a mensalidade do serviço em decorrência de fatos ocorridos durante a pandemia, que poderão ser, entre outros, redução drástica de sua renda mensal ou desemprego involuntário.
A autora da propositura destacou que é dever do Parlamento pensar naqueles que estão em situação de isolamento social e que não terão condições de obter rendimentos para arcar com o pagamento de todas as suas despesas. “Nosso objetivo é fazer com que tais medidas causem o menor dano possível à vida das pessoas. Reforçamos a importância e a necessidade do isolamento, mas entendemos que o estado (em sentido amplo) e a sociedade como um todo devem dividir com a população o ônus decorrente da pandemia”, pontuou.
Conforme Pollyanna Dutra, na ponderação de interesses, deve prevalecer a saúde coletiva em detrimento do direito de crédito das empresas de planos de saúde, “nossa lei visa assegurar aos cidadãos a continuidade dos serviços privados de saúde, bem como a garantia de manutenção dos preços praticados no mercado”, frisou. “Entendemos que nesse momento a renda da família paraibana foi comprometida e não podemos simplesmente bloquear o acesso aos serviços dos planos por inadimplência. É preciso assegurar isso às famílias do nosso estado”, completou.