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Deputado Federal

Projeto de Gervásio propõe garantia de renda para entregadores de aplicativos durante pandemia

Para o parlamentar, se faz necessário olhar para esses profissionais, que dobraram a demanda de trabalho durante a pandemia do coronavírus.

Da Redação Repórter PB

18/06/2020 às 19:30

Imagem Gervásio

Gervásio ‧ Foto: Repórter PB

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O deputado federal Gervásio Maia (PSB), protocolou, nesta quinta-feira (18), o Projeto de Lei Nº 3384/20, com o objetivo de assegurar os direitos básicos dos entregadores de produtos de empresas de aplicativos no período da pandemia.

Para o parlamentar, se faz necessário olhar para esses profissionais, que dobraram a demanda de trabalho durante a pandemia do coronavírus. "Esses profissionais estão se arriscando diariamente desde o início da pandemia. Muitos estão realizando jornadas exaustivas, se expondo ao vírus, sem nenhum tipo de auxílio ou bonificação. É preciso rever essa injustiça urgentemente", destacou o vice-lider da oposição na Câmara.

De acordo com o projeto, enquanto vigorar o decreto de calamidade pública da Covid-19, as empresas de transporte particular por aplicativos de celular deverão adotar as seguintes determinações:

Garantir aos profissionais motoristas o ressarcimento de uma manutenção anual do veículo cadastrado, no valor correspondente a, no mínimo, R$ 500,00 (quinhentos reais), mediante apresentação de Notas Fiscais;

Assegurar aos profissionais vale - alimentação mensal, no valor mínimo de, R$ 200,00 (duzentos reais) para indenização de despesas com alimentação;

Efetuar o pagamento do valor integral correspondente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no ato do licenciamento anual, do veículo cadastrado na plataforma de aplicativos para serviços de entrega;

Na hipótese do veículo possuir direito à isenção do pagamento do IPVA, o valor correspondente ao seguro DPVAT deverá ser pago pela empresa junto com o licenciamento anual ou com o serviço de emplacamento do veículo cadastrado.

Ainda de acordo com o PL, fica "expressamente vedado condicionar o pagamento das despesas de que trata o presente artigo a coparticipação, contribuição ou qualquer forma de desconto na remuneração do entregador, cadastrado na plataforma do serviço de aplicativo para entrega de produtos à domicílio".

Fonte: Repórter PB

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