O Juiz Federal substituto da 8a vara federal de Sousa, Dr. Diêgo Fernandes Guimarães, em sentença publicada no diário eletrônico desta quarta-feira (15.08), julgou improcedente a Ação Civil de Improbidade Administrativa (processo no 0800.177.59.2015.4.05.8202), promovida pelo Ministério Público e União Federal, em face do Sr. José Vivaldo Diniz, ex-prefeito do Município de Lastro.

Consta da Denúncia “ em apartada síntese, que o ex-prefeito do Município de Lastro/PB causou lesão do erário considerando a malversação dos recursos oriundos do Fundeb, no ano de 2011”. Aduz também a denúncia que o ex-gestor teria utilizado conta diversa do Fundeb, denominada POPAG, a qual recebeu recursos de outras fontes, dificultando a identificação da destinação vinculada da garantia de R$: 68.881,70 “não havendo a comprovação de que tenha sido repassada em favor do Magistério do Município de Lastro”

Segundo a sentença, que acatou a tese da defesa, não houve efetivamente desvio ou apropriação indevida de verbas públicas e os autos não evidenciaram a ocorrência de materialidade para o enquadramento em atos de Improbidade Administrativa.

A defesa do Ex-prefeito José Vivaldo Diniz teve o patrocínio do Escritório “Johnson Abrantes – Sociedade de Advogados”.