
A Lei das Eleições (9.504/97), em seu artigo 36, estipula que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Em 2016, o próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) fixou o entendimento de que carreata está entre as mobilizações que podem ser caracterizadas como propaganda eleitoral antecipada.
Evento semelhante que ocorreria no último sábado (12), com apoiadores do possível candidato à Presidência, na cidade de Goianinha (RN), já havia sido suspenso pelo TRE, a pedido do MP Eleitoral. O tribunal considerou exatamente que a mobilização se tratava de propaganda eleitoral antecipada.
A recomendação é assinada pela procuradora Regional eleitoral, Cibele Benevides, e pelo procurador Eleitoral auxiliar, Victor Mariz. Com Notícias Ao Minuto