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Na Paraíba

MP obtém condenação de réu que ateou fogo em ex-companheira, em Santa Rita

A ação não foi consumada porque os fósforos falharam e a avó da vítima, uma professora de 56 anos, entrou em luta corporal com o acusado e conseguiu empurrá-lo para fora da residência, interrompendo a agressão.

Da Redação Repórter PB

15/10/2026 às 18:00

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Imagem Condenação de réu que ateou fogo em ex-companheira

Condenação de réu que ateou fogo em ex-companheira ‧ Foto: Divulgação

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O Ministério Público da Paraíba obteve a condenação de Severino do Ramo da Silva a 19 anos e quatro meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira e por tentativa de homicídio contra o namorado dela, ocorridas em Santa Rita. O julgamento ocorreu, nesta quarta-feira (14/10), na 3ª Vara Metropolitana de Tribunal do Júri de João Pessoa. O MPPB atuou no júri por meio do promotor de Justiça Ernani Lucas Menezes.

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em 6 de maio de 2025, no bairro de Tibiri II, em Santa Rita. Inconformado com o término de um relacionamento de quatro anos com a vítima, o réu teria planejado uma emboscada. Ele comprou gasolina em um bar, pulou o muro dos fundos da residência dos avós da ex-companheira e despejou o combustível sobre o casal, portando fósforos para atear fogo nas vítimas.

Ainda segundo o MPPB, o ataque provocou ferimentos nas vítimas. A ação não foi consumada porque os fósforos falharam e a avó da vítima, uma professora de 56 anos, entrou em luta corporal com o acusado e conseguiu empurrá-lo para fora da residência, interrompendo a agressão.

Durante o julgamento, a defesa sustentou teses como a desistência voluntária e o crime impossível, argumentando que o acusado teria desistido da ação e que o episódio teria sido apenas uma tentativa de assustar as vítimas. O Ministério Público rebateu os argumentos com base nas provas periciais e testemunhais e nas gravações da instrução processual. Também foram apresentadas ameaças de morte feitas por telefone pelo réu minutos após deixar o local.

Ao final, o Conselho de Sentença acolheu a acusação ministerial e reconheceu a responsabilidade do réu pelas duas tentativas de homicídio qualificado. Entre as qualificadoras reconhecidas estão o feminicídio, no caso da tentativa contra a ex-companheira, o emprego de fogo ou meio cruel, o uso de emboscada ou recurso que dificultou a defesa das vítimas e o motivo torpe. A decisão também manteve a prisão preventiva do condenado, com determinação de início imediato do cumprimento da pena em regime fechado. 

Fonte: Repórter PB

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