A Justiça Eleitoral emitiu um aviso decisivo a candidatos e agremiações partidárias que disputaram o primeiro turno das Eleições de 2026: o prazo final para a entrega da prestação de contas definitiva encerra-se na próxima terça-feira, 3 de novembro. Até a data limite, todos os balanços financeiros de arrecadação e despesas de campanha precisam ser devidamente transmitidos.
Na Paraíba, o cenário exige alerta das assessorias contábeis e jurídicas. Das 436 candidaturas registradas no sistema oficial da Justiça Eleitoral no estado, apenas 66 haviam enviado suas informações finais até esta terça-feira (27).
Para a disputa de 2026, o processo de prestação de contas é feito obrigatoriamente pela plataforma CONTA+JE, desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base nas diretrizes da Resolução nº 23.607/2019. O sistema conta com acesso integrado via gov.br e aplicativo e-Título, eliminando a necessidade de entrega presencial de mídias físicas ou pendrives nos cartórios e sedes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A ferramenta é integrada ao Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e conta com checagem automática de dados para apontar possíveis incoerências antes da validação final.
O prazo do dia 3 de novembro também determina o acerto de contas financeiro para os concorrentes que não foram para o segundo turno:
Sobras Partidárias: Saldos remanescentes nas contas de campanha devem ser transferidos integralmente aos órgãos partidários equivalentes.
Recursos Públicos: Eventuais saldos não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário precisam ser recolhidos e devolvidos ao Tesouro Nacional.
Regras e Cronograma para o 2º Turno
Para os candidatos que avançaram ao segundo turno e os partidos que realizaram gastos ou repasses nessa etapa, as regras de prazo são específicas:
Data-Limite: O envio definitivo deve ocorrer até o dia 14 de novembro de 2026.
Escopo Abrangente: O relatório financeiro deve consolidar todas as movimentações e receitas referentes aos dois turnos do pleito.
A não apresentação das contas ou a desaprovação dos relatórios pode resultar na perda da certidão de quitação eleitoral, obrigação de ressarcimento de valores e bloqueio de novos repasses de fundos públicos.