Sousa/PB -
Operação Cifrão

MPF obtém condenação de mais quatro réus por desvios em obras do Sesi na Paraíba

Justiça Federal fixou penas de até 13 anos de reclusão por crimes como apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro

Por Redação do Reporterpb

08/05/2026 às 20:38

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Imagem Ministério Público Federal (MPF)

Ministério Público Federal (MPF) ‧ Foto: Divulgação

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de mais quatro réus por desvios em contratos do Serviço Social da Indústria da Paraíba (Sesi/PB). A sentença, proferida pela 4ª Vara Federal da Paraíba, constatou irregularidades, identificadas no âmbito da Operação Cifrão, na execução da Concorrência nº 07/2015, que resultou na contratação da empresa LPM Construção de Edifícios Ltda. para execução de sete obras em seis municípios paraibanos.

Os réus foram condenados pelos crimes de apropriação indébita qualificada, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, conforme a participação individual de cada acusado reconhecida pelo juízo. As penas aplicadas na sentença variam entre prestação de serviços à comunidade e mais de 13 anos de reclusão, em regimes inicial semiaberto e fechado, além de pagamento de dias-multa e prestação pecuniária.

A operação foi deflagrada, em 2020, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB), em atuação conjunta com o MPF, a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU). A denúncia contra os investigados foi apresentada inicialmente pelo MPPB à Justiça Estadual, em 2023, sendo declinada posteriormente para a Justiça Federal.

Segundo as investigações, o prejuízo foi estimado em aproximadamente R$ 3,8 milhões. Auditorias e análises técnicas identificaram pagamentos por serviços não executados ou realizados em desacordo com o contrato, além da utilização de documentos falsos para viabilizar a contratação da empresa responsável pelas obras.

De acordo com os autos, foram reunidas sete obras distintas em um único procedimento licitatório, embora o parcelamento do objeto fosse tecnicamente viável. Conforme apontado pela CGU, a medida restringiu a competitividade do certame e favoreceu a participação de apenas uma empresa.

As apurações também constataram que a empresa contratada apresentou atestado de capacidade técnica falso para participar da licitação. Além disso, foram identificadas relações informais entre dirigentes do Sistema Fiep/Sesi e representantes da construtora contratada, bem como movimentações financeiras destinadas a ocultar a origem ilícita dos recursos desviados.

Conforme decisão, o esquema envolvia a utilização de “laranjas”, transferências sucessivas de recursos e fracionamento de depósitos em espécie para dificultar a identificação da movimentação financeira pelos órgãos de controle.

Além da pena de prisão, a sentença fixou em R$ 698,9 mil o valor mínimo para a reparação dos danos causados ao patrimônio do Sesi. Ainda cabe recurso da decisão.

Operação – A Operação Cifrão apurou esquemas de fraudes em contratos e licitações envolvendo o Sistema Fiep/Sesi na Paraíba. Em abril deste ano, a Justiça Federal já havia condenado sete pessoas em outra ação penal relacionada à operação, envolvendo irregularidades na Concorrência nº 04/2016 do Sesi/PB.

Na ocasião, a sentença reconheceu esquema de utilização de boletins de medição falsos para atestar serviços não executados ou realizados em quantidade e qualidade inferiores às contratadas, além da prática de lavagem de dinheiro por meio de pulverização de depósitos em espécie. A decisão fixou valor mínimo de reparação de danos superior a R$ 1,3 milhão.

Outra ação penal decorrente da mesma operação, relacionada à Concorrência nº 006/2016 para construção de salas de aula em Campina Grande, foi julgada improcedente em primeira instância. O MPF, no entanto, recorreu da decisão e defende a condenação dos acusados por apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, sustentando que houve superfaturamento, alterações contratuais indevidas e pagamentos desproporcionais durante a execução da obra. O prejuízo estimado aos cofres do Sesi/PB, segundo o recurso ministerial, é de R$ 638,9 mil.

Fonte: Ascom/MPF

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