17/09/2025 às 17:00
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) vai requisitar da Secretaria Municipal de Assistência Social de Piancó uma série de informações sobre a implementação de Centro-Dia, serviço de assistência social especializada destinado a pessoas idosas e com deficiência que possuam algum grau de dependência para garantir a elas os direitos à convivência familiar e comunitária. As diligências integram o Procedimento de Acompanhamento de Política Pública 035.2025.001017, que foi instaurado, nesta quarta-feira (17/09), pelo 1º promotor de Justiça de Piancó, Renan Donato Lopes de Aquino.
O procedimento está fundamentado nos artigos 229 e 230 da Constituição Federal (que versam sobre o princípio da reciprocidade familiar, o dever de amparo às pessoas idosas e a garantia de sua participação comunitária); no Estatuto do Idoso; na Política Nacional da Pessoa Idosa (Lei 8.842/94); na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015); na Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93) e na Política Nacional de Assistência Social.
Conforme explicou o promotor de Justiça, o Centro-Dia é uma política pública que visa, dentre outros objetivos, evitar que pessoas dependentes - sejam elas idosas ou pessoas com deficiência - sejam abandonadas ou institucionalizadas pela dificuldade da família de prover cuidados por tempo integral. “Essa política pública também tem como objetivo prevenir que as dificuldades e sobrecargas provenientes do exercício do cuidado prolongado culminem em omissões. Os Centros-Dia fomentam a autonomia e manutenção de vínculos familiares, além de combaterem os índices alarmantes de violência contra a pessoa idosa e contra a pessoa com deficiência”, ressaltou.
Diligências
O promotor de Justiça já determinou que o secretário municipal de Assistência Social de Piancó seja oficiado para encaminhar à Promotoria de Justiça, no prazo de 30 dias, o diagnóstico socioterritorial do município, nos termos dos artigos 20 e seguintes da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) 2012 e Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) 33/2012. O gestor também deverá informar os eventuais levantamentos efetuados acerca das demandas existentes por política pública de Centro-Dia.
A Promotoria de Justiça requisitou também o envio de relatório circunstanciado e atualizado, no qual estejam especificados os critérios e parâmetros aplicados para a identificação dessa demanda; informações sobre a rede municipal de proteção social básica e de proteção social especial de média complexidade para pessoas com deficiência, pessoas idosas e suas famílias (equipamentos e programas) e o encaminhamento de eventuais projetos já elaborados para a implementação de Centro Dia no município, especificando sua formatação em relação aos recursos humanos, à capacidade de atendimento, à forma de prestação do serviço, à estimativa de custos, à previsão orçamentária e ao cronograma de implementação.
Solicitou ainda informações sobre previsões orçamentárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual que contemplem a implementação de Centros-Dia e o envio dos planos municipais de Assistência Social e de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência.
Fonte: Repórter PB
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