A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) informa a todos os contribuintes domiciliados na Paraíba que o preenchimento do registro 1601 passará a ser obrigatório na Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir de referência de janeiro de 2023, em substituição ao Registro 1600.
Devido à necessidade de adequação dos sistemas de informática ao leiaute, o novo Registro havia sido facultativo em 2022, passando ser obrigatório somente em 2023 nos Estados que assim o exigirem.
Enquanto o Registro anterior servia apenas para identificar os valores das operações realizadas por meio de cartões de débito e crédito, o substituto é bem mais abrangente e engloba todas as transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas por integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016),
Na Paraíba, somente estão dispensados do preenchimento na EFD os Registros listados na Portaria Nº 00016/2020/SEFAZ, o que torna o Registro 1601 obrigatório, uma vez que o mesmo não consta nessa lista.
Maiores informações acesse o site sped.rfb.gov.br