Reunida em sessão ordinária híbrida, nesta terça-feira (14), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas/PB julgou procedente denúncia contra a Prefeitura de Cabedelo, em razão de procedimentos licitatórios e contratos para obras de pavimentação e drenagem de várias ruas do município. Após inspeção in loco, entendeu a Corte pela irregularidade do edital de licitação, que em análise apresentou excesso de restrições à ampla participação de concorrentes. Mesmo sem configurar dano ao erário, foi fixada multa de R$ 2.000,00 ao prefeito Vitor Hugo Peixoto (proc. nº 12564/19).
Os membros da Câmara ainda decidiram pelo arquivamento, sem resolução do mérito, de uma Inspeção Especial de Gestão de Pessoal realizada na Assembleia Legislativa (proc. nº 03674/16), sob a argumentação de que várias das questões, inclusive motivadas por denúncias, já foram apreciadas pela Corte em outras decisões.
No voto, o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo - relator da matéria, citou diversos processos já apreciados pelo TCE, em destaque quanto à verba de representação recebida pelo presidente daquele Poder, fixada em 50% do subsídio do parlamentar estadual, e que estaria a ferir o teto constitucional de 75% em relação aos subsídios do deputado federal.
A 2ª Câmara do TCE realizou sua 3079ª sessão ordinária de forma híbrida para apreciar uma pauta de julgamentos com 95 processos. Estiveram presentes os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Alves Viana, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto convocado) e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.