O Projeto de Lei Nº 3.139/2021 de autoria do Deputado Anderson Monteiro foi publicado do Diário Eletrônico do Estado nesta quarta-feira (13), que obrigado os órgãos da administração direta, e indireta do Governo do Estado da Paraíba a obrigatoriedade da publicação em seus portais oficiais dos currículos dos ocupantes das funções públicas.


O Governo do Estado, a partir de agora tem o prazo de 60 dias para se adequar a nossa legislação que foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba por unanimidade.


Entende-se como servidores ocupantes de funções públicas com necessidade de publicidade dos currículos os descritos abaixo: I - Secretários Estaduais; II - Secretários Executivos Estaduais; III - Gerente Executivo; IV - Gerente Operacional; V - Chefe de Núcleo; VI - Procurador Geral do Estado; VII - Procurador adjunto; VIII - Chefes de gabinete; IX - Diretores; X - Superintendentes; XI - Superintendentes Executivos; XII - Coordenadores; XIII – Diretores; XIV - Diretores Executivos.