O Secretário de Administração do Município de João Pessoa, Ariosvaldo de Andrade Alves foi citado eletronicamente pelo Tribunal de Contas para apresentar defesa em denúncia ofertada por Matheus Felipe dos Santos Lima.

A pendenga é a irregularidade no Pregão Eletrônico nº 04060/2021. Contratação de serviços especializados de gestão e operação do fluxo de materiais da gerência de medicamentos e assistência farmacêutica (GEMAF) da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa – PB. R$ 16.462.872,72.
O Departamento de Auditoria de Contratações Públicas do TCE ao analisar a denúncia, chegou na seguinte conclusão:
Ante o exposto, ainda que presentes indícios de irregularidades, pela procedência do item 2.1, e perigo na demora capaz de causar danos ao erário, pelo prosseguimento de um certame com vícios de origem (art. 195, § 1, RITCEPB).
Contudo, deve-se sopesar que se tratar de contratação associada à logística medicamentos e assistência farmacêutica do Município de João Pessoa/PB, de modo que, em uma análise perfunctória, típica dos procedimentos de natureza cautelar, entende-se estar presente o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3, do CPC).
Portanto, diante da possibilidade de dano reverso, e considerando que a falha efetivamente comprovada pelo denunciante diz respeito apenas a vedação de participação de empresas em consórcio, sugere-se a não concessão do pedido de suspensão cautelar, ora pleiteado pelo denunciante.
Por fim, em respeito ao contraditório e a ampla defesa, sugere-se a CITAÇÃO do Sr. Ariosvaldo de Andrade Alves (Secretário), com fins de que, querendo, apresente DEFESA para as questões debatidas neste relatório.