
Contas na advertência de nº 03237/21 medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, ou ateste a legalidade da acumulação de vínculos públicos por servidores.
Em tese, Servidores que prestam serviços a Câmara com outros Empregos, possivelmente com incompatibilidade de cumprirem suas cargas horarias, ao tempo que o TCE emitiu o Alerta para as devidas correições.
O Presidente do Legislativo Campinense, Marinaldo Cardoso já responde junto ao TCE, denúncia (PROCESSO TC nº 10.188/21) formulada pelo Sindicato dos Servidores da Câmara de Vereadores, ausência de convocação de todos os candidatos aprovados para preenchimento das vagas ofertadas no concurso 001/2018 ao tempo em que ocorrem contratação de servidores para desempenho de atividades típicas de servidores efetivos. Ausência de critérios legais para admissão e remuneração dos ocupantes de cargos em comissão. Inexistência de funções comissionados e de reserva de cargos em comissão para serem ocupados por servidores efetivos. Inexistência da oferta de cargos de nível superior no concurso 001/2018. Descumprimento das leis de reajustes e não pagamento de 1/3 de férias aos concursados.
No Relatório encaminhado ao TCE, as quantidades de cargos comissionados e cargos efetivos ocupados, que em maio do ano em curso alcançou a relação de 9,17 comissionados para cada servidor efetivo.
O mais grave, segundo a folha de pagamento do mês de agosto, disponível para consulta no SAGRES, há 309 cargos comissionados ocupados, sendo:
a) 273 Assessores Parlamentares
b) 24 Chefes de Gabinete
c) 2 Oficiais de Gabinete
d) 10 outros cargos ligados à Administração
De acordo com as leis trazidas pela Defesa, além dos cargos de Assessor Parlamentar, criados pela Lei 6917/18, temos os seguintes cargos:
a) 01 Oficial de Gabinete – criado pela Lei 4563/07
b) 02 Chefes de Gabinete da Presidência – criados pela Lei 4563/07
c) 10 cargos vinculados à Administração
Mesmo após as leis carreadas pela Defesa, persiste a ocupação de cargos comissionados nos gabinetes dos Vereadores em quantidade superior ao fixado pela Leis que os criaram, a exemplo de vinte e dois chefes de gabinete e um oficial de gabinete.
O Relatório Inicial é pela procedência da denúncia, e inchaço da máquina pública na Câmara de Vereadores de Campina Grande, sobre a presidência do Vereador, Marinaldo Cardoso.