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Puxinanã

Município paraibano assina TAC que prevê exigências para emissão de alvarás

O TAC foi assinado pelo prefeito de Puxinanã, Felipe Gurgel Coutinho, pela vice-prefeita, Gisela Agripino e pelo procurador jurídico do município, Iago Lima

Da Redação Repórter PB

27/07/2021 às 14:38

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Puxinanã para definir as obrigações do executivo municipal em relação à expedição de alvará de funcionamento para estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público. O objetivo é garantir o cumprimento da legislação vigente sobre as condições de segurança de locais públicos fechados e proteger os consumidores, prevenindo tragédias como a ocorrida há oito anos em uma boate no Rio Grande do Sul, que resultou na morte de 242 pessoas, devido a um incêndio no local, que também deixou mais de 600 feridos.


O TAC proposto pela promotora de Justiça de Pocinhos, Fabiana Mueller, é um desdobramento do inquérito civil público 026.2018.000093 e está fundamentado nas Leis 13.425/2017 (que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público; altera as Leis 8.078/1990 e 10.406/2002 – Código Civil; e dá outras providências) e na Lei Estadual 10.194/2013, alterada pela Lei 10.881/2017 para proibir o uso de canetas laser, produtos geradores de faíscas, fogos de artifício, sinalizadores, shows pirotécnicos e similares em eventos desportivos, boates, bares, teatros, igrejas, auditórios e locais fechados, públicos ou privados, destinados a eventos.

Compromissos assumidos

O TAC foi assinado pelo prefeito de Puxinanã, Felipe Gurgel Coutinho, pela vice-prefeita, Gisela Agripino e pelo procurador jurídico do município, Iago Lima.

O gestor se comprometeu a só expedir alvará de licença ou autorização ou documento equivalente para processo de aprovação de construção, instalação, reforma, ocupação ou uso de estabelecimento, edificação e áreas de reunião de público, após observados o atendimento à legislação estadual sobre prevenção e combate à incêndio e desastres e o uso prioritário de material de construção de baixa inflamabilidade e de sistema preventivo de aspersão automática de combate à incêndio.

O município também deverá verificar se os edifícios e espaços de reunião de pessoas apresentam condições de acesso para operações de socorro e evacuação de vítimas e atendem às exigências fixadas em laudo ou documento similar expedido pelo Corpo de Bombeiros ou, na impossibilidade de emissão pela corporação, de laudo ou documento emitido por equipe técnica da Prefeitura devidamente capacitada.

O município também se comprometeu a, no prazo de 120 dias, disponibilizar no site da prefeitura as informações completas sobre todos os alvarás de licença ou autorizações, laudos ou documentos similares concedidos a estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, com atividades permanentes ou temporárias, além de encaminhar à Promotoria de Justiça, relatórios sobre as medidas adotadas para o cumprimento do TAC.

O descumprimento das medidas previstas no ajustamento de conduta resultará em multa pessoal no valor de R$ 1 mil por cada infração constatada até a adequação da situação, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.


Fonte: Repórter PB

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